LEI 280/1956, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1956

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica autorisado o Chefe do Executivo a construir, próximo ao campo esportivo do Aliança F. Clube, desta cidade, um pequeno abrigo fechado com duas divisões, sendo imediatamente feito as respectivas instalações água, luz e sanitária.

 

Art. - Os recursos para execução da presente lei, correrão por conta do saldo disponível do exercício de 1955.   

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 10 de novembro de 1956.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.