A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorisado
o Chefe do Executivo a construir, próximo ao campo esportivo do
Aliança F. Clube, desta cidade, um pequeno abrigo fechado com duas
divisões, sendo imediatamente feito as respectivas instalações água, luz e
sanitária.
Art. 2º - Os
recursos para execução da presente lei, correrão por conta do saldo disponível
do exercício de 1955.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 10 de novembro de 1956.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.