LEI Nº 2.807, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

 

ESTABELECE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido atendimento prioritário aos portadores de transtorno do espectro autista nas unidades de saúde do Município de Viana.

 

Art. 1º Fica estabelecido atendimento prioritário aos portadores de Transtorno do Espectro Autista em todos os estabelecimentos públicos e privados do Município de Viana. (Redação dada pela Lei nº 3.410/2024)

 

Art. 2º Terão atendimento prioritário, as pessoas consideradas com transtorno do espectro autista, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

 

 Art. 2º Terão atendimento prioritário, as pessoas consideradas com transtorno do espectro autista, conforme o disposto no art. 3-A da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. (Redação dada pela Lei nº 3.410/2024)

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá num prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, fazer a capacitação dos servidores para cumprimento da mesma.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 24 de novembro de 2016.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.