A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorisado a conceder a Igreja Matriz desta cidade, a importância
de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros) para aquisição de 'um sino.
Art. 2º -
Cuja quantia será entregue à pessôa credenciada que
prestará contas diretamente a Igreja, com a documentação necessária.
Art. 3º - As
despesas decorrentes desta lei correrão por conta do saldo disponível do
exercício de 1955.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 20 de novembro de 1956.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.