LEI 282/1956, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1956

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorisado a conceder a Igreja Matriz desta cidade, a importância de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros) para aquisição de 'um sino.

 

Art. - Cuja quantia será entregue à pessôa credenciada que prestará contas diretamente a Igreja, com a documentação necessária.

 

Art. - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do saldo disponível do exercício de 1955.      

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 20 de novembro de 1956.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.