O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Viana, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2017, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa de R$ 217.843.450,00 (Duzentos e dezessete milhões oitocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação, em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
R$ 204.077.700,00 |
Receita Tributária |
24.266.100,00 |
Receita de Contribuições |
8.386.000,00 |
Receita Patrimonial |
6.775.500,00 |
Transferências Correntes |
160.518.100,00 |
Outras Receitas Correntes |
4.132.000,00 |
- Dedução p/ FUNDEB |
11.703.750,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 18.585.500,00 |
Alienação de Bens |
0,00 |
Transferências de Capital |
18.134.500,00 |
Operações de Crédito |
451.000,00 |
OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTARIAS |
R$ 6.884.000,00 |
Receita de Contribuições |
6.844.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
40.000 ,00 |
Total |
217.843.450,00 |
Total das Receitas lntraorçamentárias |
6.884.000,00 |
Total Geral da Receita Liquida |
210.959.450,00 |
Art. 3° A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:
I - despesas por Órgãos de Governo
ORGÃO |
R$ |
CÂMARA MUNICIPAL
DE VIANA |
7.909.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO |
226.000,00 |
PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO |
2.255.480,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E
TRANSPARÊNCIA |
99.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E FINANÇAS |
27.382.020,00 |
IPREVI -INST. DE PREV. SOCIAL SERV.
PÚBLICOS VIANA |
1.000.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO
RURAL |
2.616.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
39.542.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE
E LAZER |
66.485.650,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, CULTURA E TURISMO |
2.092.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
9.470.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E RURAL |
18.663.900 ,00 17.780.000,00 |
FUNDO
FINANCEIRO - IPREVI |
13.013.000,00 |
FUNDO PREVIDENCIÁRIO - IPREVI |
9.309.000,00 |
TOTAL |
217.843.450,00 |
TOTAL LNTRAORÇAMENTÁRIA |
6.884.000,00 |
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA |
210.959.450,00 |
II – Despesas por Função de Governo:
III - por Categoria Econômica:
DESPES |
R$ |
DESPESAS CORRENTES |
172.296.550,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
98.510.020,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
940.000,000 |
Outras Despesas Correntes |
72.846.530,00 |
DESPESAS DE
CAPITAL |
37.288.900,00 |
Investimentos |
34.748.900,00 |
Amortização da Dívida |
2.540.000,00 |
Reserva de Contigência |
8.258.000,00 |
Total |
217.843.450,00 |
Total Infra - Orçamentário |
6.884.000,00 |
Total Liquida |
210.959.450,00 |
Art. 4° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a:
I - suplementar as dotações até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1°, inc. III da Lei Federal 4.320/1964;
II - suplementar as dotações à conta de recursos de excesso , nos termos do artigo 43, § 1°, li e §§ 3° e 4° da Lei Federal nº 4320/1694;
III - suplementar as dotações à conta de superávit financeiro em balanço patrimonial o exercício de 2014, nos termos do artigo 43, § 1°, 1 e § 2° da Lei Federal nº 4320/1694;
IV - suplementar as dotações, com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) amortização e encargos da dívida;
b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.
V – anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares, e
VI - suplementar dentro do mesmo projeto, fonte e grupo das despesas.
Parágrafo único. Não abaterá do saldo elencando no inciso 1 deste artigo as suplementações que ocorrerem dentro da mesma Secretaria, haja vista que não se conflitam.
Art. 5° Os valores
orçamentár
ios poderão
ser atualizados monetariamente pela
variação do IPCA - GV entre os meses de julho a dezembro
de 2016 ou outro índice
que vier a ser adotado pelo Governo
Federal, caso a variação medida no último
semestre do exercício de 2016 seja superior a 10% (dez por cento).
Art. 6º As entidades autorizadas por esta Lei a receberem transferências a título de subvenções sociais, contribuições correntes e auxílios, no exercício de 2017, são as constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Viana – ES, 27 de dezembro de 2016.
GILSON DANIEL
BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
ANEXO I
Subvenções
Sociais e Auxílios
ORDEM |
INSTITUIÇÃO/ PROGRAMA |
SECRETARIA RESPONSÁVEL |
01 |
PROJETO SOCIAL CORAÇÃO ABERTO |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
02 |
KARATÊ -ACEERAN VANKATE |
Secretarias Municipais de Educação, Esportes e Lazer e de Desenvolvimento Social |
03 |
INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESTE BRASILEIRA - ADRA |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
04 |
INSTITUTO
FAMÍLIA FELIZ |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
05 |
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DORCAS |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
06 |
CASA DOS MENORES DE CAMPINAS - MONTANHA DA ESPERANÇA |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social |
07 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA –APAE |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
08 |
LAR GENOVEVA MACHADO |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
09 |
FEDERAÇÃO DOS MOVIMENTOS POPULARES DE VIANA
- FEMOPOVI |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |