LEI 2824, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VIANA – ES PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Viana, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2017, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa de R$ 217.843.450,00 (Duzentos e dezessete milhões oitocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação, em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS  CORRENTES

R$ 204.077.700,00

Receita Tributária

24.266.100,00

Receita de Contribuições

8.386.000,00

Receita Patrimonial

6.775.500,00

Transferências  Correntes

160.518.100,00

Outras Receitas Correntes

4.132.000,00

- Dedução p/ FUNDEB

11.703.750,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 18.585.500,00

Alienação de Bens

0,00

Transferências de Capital

18.134.500,00

Operações de Crédito

451.000,00

OPERAÇÕES  INTRAORÇAMENTARIAS

R$ 6.884.000,00

Receita de Contribuições

6.844.000,00

Outras Receitas Correntes

40.000 ,00

Total

217.843.450,00

Total das Receitas lntraorçamentárias

6.884.000,00

Total Geral da Receita Liquida

210.959.450,00

 

Art. A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - despesas por Órgãos de Governo

 

ORGÃO

R$

CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA

7.909.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

226.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

2.255.480,00

SECRETARIA   MUNICIPAL  DE      CONTROLE  E TRANSPARÊNCIA

 

 

99.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E FINANÇAS

 

 

27.382.020,00

IPREVI  -INST. DE PREV. SOCIAL SERV. PÚBLICOS VIANA

 

 

1.000.000,00

SECRETARIA  MUNICIPAL  DE  MEIO  AMBIENTE  E DESENVOLVIMENTO RURAL

 

2.616.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

39.542.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

 

 

66.485.650,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, CULTURA E TURISMO

 

 

2.092.000,00

SECRETARIA  MUNICIPAL        DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

9.470.400,00

SECRETARIA    MUNICIPAL  DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANO

 

SECRETARIA  MUNICIPAL  DE  SERVIÇOS  URBANOS  E RURAL

18.663.900 ,00

 

 

 

17.780.000,00

FUNDO FINANCEIRO - IPREVI

13.013.000,00

FUNDO PREVIDENCIÁRIO - IPREVI

9.309.000,00

TOTAL

217.843.450,00

TOTAL LNTRAORÇAMENTÁRIA

6.884.000,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA

210.959.450,00

 

II Despesas por Função de Governo:

 

 

III -  por Categoria Econômica:

 

DESPES

R$

DESPESAS CORRENTES

172.296.550,00

Pessoal e Encargos Sociais

98.510.020,00

Juros e Encargos da Dívida

940.000,000

Outras Despesas Correntes

72.846.530,00

DESPESAS DE CAPITAL

37.288.900,00

Investimentos

34.748.900,00

Amortização da Dívida

2.540.000,00

Reserva de Contigência

8.258.000,00

Total

217.843.450,00

Total Infra - Orçamentário

6.884.000,00

Total Liquida

210.959.450,00

 

Art. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a:

 

I - suplementar as dotações até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1°, inc. III da Lei Federal 4.320/1964;

 

II - suplementar as dotações à conta de recursos de excesso , nos termos do artigo 43, § , li e §§ e 4° da Lei Federal 4320/1694;

 

III - suplementar as dotações à conta de superávit financeiro em balanço patrimonial o exercício de 2014, nos termos do artigo 43, § 1°, 1 e § da Lei Federal nº 4320/1694;

 

IV - suplementar as dotações, com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) amortização e encargos da dívida;

b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.

 

V – anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares, e

 

VI - suplementar dentro do mesmo projeto, fonte e grupo das despesas.

 

Parágrafo único. Não abaterá do saldo elencando no inciso 1 deste artigo as suplementações que ocorrerem dentro da mesma Secretaria, haja vista que não se conflitam.

 

Art. 5° Os valores orçamentár ios poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - GV entre os meses de julho a dezembro de 2016 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2016 seja superior a 10% (dez por cento).

 

Art. 6º As entidades autorizadas por esta Lei a receberem transferências a título de subvenções sociais, contribuições correntes e auxílios, no exercício de 2017, são as constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2017.

 

Prefeitura Municipal de Viana – ES, 27 de dezembro de 2016.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ANEXO I

 

Subvenções Sociais e Auxílios

 

ORDEM

INSTITUIÇÃO/ PROGRAMA

SECRETARIA RESPONSÁVEL

 

 

01

 

 

PROJETO  SOCIAL CORAÇÃO ABERTO

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

 

 

 

 

 

02

 

 

 

KARATÊ -ACEERAN VANKATE

Secretarias Municipais de Educação, Esportes e Lazer e de Desenvolvimento Social

 

 

03

INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA - ADRA

Secretaria Municipal de Desenvolvimento  Social

 

 

04

 

 

INSTITUTO FAMÍLIA FELIZ

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

 

 

05

 

 

ASSOCIAÇÃO  BENEFICENTE  DORCAS

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

 

 

06

CASA DOS MENORES DE CAMPINAS - MONTANHA DA ESPERANÇA

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

 

 

07

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA APAE

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

 

 

08

 

 

LAR GENOVEVA MACHADO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

 

 

09

FEDERAÇÃO DOS MOVIMENTOS POPULARES DE VIANA - FEMOPOVI

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social