REVOGADA
TOTALMENTE PELA LEI Nº 3.372/2024
LEI Nº
2.825 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016
Cria cargos efetivos de agente de apoio escolar e dá outras providências.
Texto
compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados
na estrutura do Poder Executivo 15 (quinze) cargos efetivos de Agente de Apoio
Escolar, de nível médio e com carga de 40 horas semanais, a serem providos por
meio de concurso público de provas e títulos.
Art. 2º As atribuições
e vencimento básico do cargo são aqueles descritos no Anexo I.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 27
de dezembro de 2016.
GILSON DANIEL
BATISTA
Prefeito Municipal
de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.
ANEXO I
NOME
DO CARGO
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ESCOLARIDADE
MÍNIMA
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DESCRIÇÃO
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ATRIBUIÇÕES
|
VENCIMENTO
BÁSICO
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CARGA
HORÁRIA SEMANAL
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agente de Apoio Escolar
|
ensino médio completo
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Descrição
sintética: compreende o cargo que se destina a colaborar com os alunos com
deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, que apresentam necessidades de apoio nas atividades de
alimentação, higienização, locomoção, dentre outras, que exijam auxilio
constante no cotidiano escolar dando suporte as atividades pedagógicas
desenvolvidas pelo professor.
descrição
analítica: promover atitudes de bem estar, saúde, alimentação, higiene, lazer,
cultura e principalmente educação no ambiente escolar, além da formação de
atitudes, hábitos e cuidados específicos necessários ao desenvolvimento
integral do aluno; auxiliar as necessidades e atividades pedagógicas da
Unidade Escolar; participar de cursos de capacitação sempre que designado;
auxiliar na confecção de material; Executar outras tarefas inerentes à sua
função.
|
- Acolher o aluno especial na entrada do turno;
- Auxiliar o aluno na alimentação;
- Levar o aluno ao banheiro e auxiliá-lo no uso, quando necessitar;
- Realizar ou orientar o aluno na higienização (banho, troca de fraldas
e escovação);
- Ajudar o aluno nas atividades de sala de aula, sob orientação do
professor;
- Acompanhar o aluno durante as brincadeiras no pátio;
- Auxiliar o aluno durante a permanência na Instituição de Ensino,
propiciando-lhe um ambiente tranquilo, acolhedor e seguro;
- Acompanhar o aluno depois da aula até que o pai ou responsável
vá busca-lo;
- Observar e cumprir os horários, normas e determinações da Secretaria
Municipal de Educação e/ou Direção de Instituição de Ensino;
- zelar pelo material sob sua responsabilidade;
- Colaborar e participar de atividades propostas pela instituição de
Ensino, que venham contribuir para o desenvolvimento o aluno;
- Executar outras atribuições afins
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880,00
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40 horas
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