LEI Nº 2841, DE 09 DE MARÇO
DE 2017
DISPÕE ACERCA DA ALTERAÇÃO
DA LEI Nº. 2.327/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso
de
suas atribuições legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam extintos da Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de
Viana , previsto na Lei 2.327/11, os seguintes cargos
de provimento efetivo:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
01 (um) |
Arquivista |
CENS |
01 (um) |
Redator de Atas |
CENM-01 |
01 (um) |
Técnico de Informática |
CENM-02 |
01 (um) |
Auxiliar de
Recursos Humanos |
CENM-03 |
01 (um) |
Motorista |
CENM-03 |
01 (um) |
·
Almoxarife |
CENM-05 |
01 (um) |
Telefonista |
CENM-06 |
01 (um) |
Auxiliar de Serviços Gerais |
CENEF-01 |
Art.
2°.
Ficam criados na Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Viana
, prevista na Lei 2.327/11, os seguintes cargos
de provimento efetivo:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
02 (dois) |
Auxiliar Admi nistrativo |
CENM-04 |
Art. 3°.Além daquelas
atribuições previstas no art. 12 da Lei nº 2.327/11, compete ao ocupante do Cargo de Auxiliar Administrativo as seguintes:
(...)
X - [...]
XI - redigir
correspondências de natureza simples, digitar textos e relatórios, confeccionar planilhas e alimentar sistemas,
desenvolvendo assuntos rotineiros;
XII - controlar o
material registrando quantidade , preparando requisições, conferindo e
entregando quando solicitado, a fim de atender às necessidades e bom
andamento dos trabalhos administrativos
e legislativos;
XIII - realizar controles
diversos dentro de sua área de
atuação recebendo
comunicados ou procedendo
o levantamento de
dados, e efetuando os
registros pertinentes, a
fim de possibilitar
o acompanhamento dos serviços;
XIV - efetuar
levantamentos referentes a assuntos
diversos , coletando e registrando
dados, a fim de serem
utilizados pelos órgãos competentes;
XV - executar outras
tarefas compatíveis e/ou correlatas , bem como as necessidades da Câmara
Municipal.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Viana - ES, 09 de março de 2017
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
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