LEI 2841, DE 09 DE MARÇO DE 2017

 

DISPÕE ACERCA  DA ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.327/2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam extintos da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Viana , previsto na Lei 2.327/11, os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01 (um)

Arquivista

CENS

01 (um)

Redator de Atas

CENM-01

01 (um)

Técnico de Informática

CENM-02

01 (um)

Auxiliar de Recursos Humanos

CENM-03

01 (um)

Motorista

CENM-03

01 (um)

·                             Almoxarife

CENM-05

01 (um)

Telefonista

CENM-06

01 (um)

Auxiliar de Serviços Gerais

CENEF-01

 

Art.  2°.  Ficam  criados  na  Estrutura  Administrativa  da  Câmara  Municipal  de  Viana , prevista na Lei 2.327/11, os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

02 (dois)

Auxiliar Admi nistrativo

CENM-04

 

Art. 3°.Além daquelas  atribuições previstas no art.  12 da Lei 2.327/11, compete  ao ocupante do Cargo de Auxiliar Administrativo  as seguintes:

 

(...)

 

X - [...]

 

XI - redigir correspondências de natureza simples, digitar textos e relatórios, confeccionar          planilhas e alimentar sistemas, desenvolvendo assuntos rotineiros;

 

XII - controlar o material registrando quantidade , preparando requisições, conferindo e entregando quando solicitado, a fim de atender às necessidades e bom andamento  dos trabalhos administrativos e legislativos;

 

XIII - realizar  controles  diversos  dentro de sua área     de     atuação recebendo   comunicados      ou  procedendo   o   levantamento   de   dados, e efetuando os  registros  pertinentes,  a  fim  de  possibilitar  o acompanhamento  dos serviços;

 

XIV - efetuar levantamentos  referentes a assuntos diversos , coletando e registrando  dados,  a fim  de serem  utilizados pelos órgãos competentes;

 

XV - executar outras tarefas compatíveis e/ou correlatas , bem como as necessidades da Câmara Municipal.

 

Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

 

Viana - ES, 09 de março de 2017

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

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