LEI 284/1956, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorisado a dispender a Comissão Organisadora da festa N. S. da Conceição de Viana, com a importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. - A importância constante do art. 1º será entregue a quem de direito, para as despesas correspondentes a compra de fogos, e ornamentos da Câmara e Igreja.

 

Art. - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do saldo disponível do exercício de 1955.      

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 10 de dezembro de 1956.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.