O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Viana o Programa "Adote uma Praça", que entres outros possui os seguintes objetivos:
I - Promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidados e na manutenção de espaços públicos, como praças, parques e áreas verdes em conjunto com o Poder Público Municipal;
II - Levar à população a conscientização de que a preservação dos espaços públicos passa pela colaboração da sociedade ao Poder Público Municipal;
III - Incentivar o uso dos espaços públicos pela população, por associações desportivas, de lazer e culturais da área de abrangência das mesmas;
IV - Propiciar que grupos organizados da população elaborem projetos de utilização das praças públicas, áreas públicas de caráter esportivo e áreas verdes que atinjam as diversas faixas etárias e necessidades especiais da população
Art. 2º São objetos do Programa Adote uma Praça:
I - A preservação;
II - A garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer;
III - A redução das despesas do Município com a sua manutenção.
Art. 3º Podem participar do Projeto quaisquer entidades da sociedade civil, associações de moradores, sociedade, amigos de bairro e pessoas jurídicas legalmente constituídas do Município de Viana.
Parágrafo Único. Ficam excluídas da participação as pessoas jurídicas relacionadas a cigarros e bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos propostos nesta lei.
Art. 4º O órgão competente do Executivo Municipal receberá o requerimento da entidade ou empresa interessada, instruído com os seguintes documentos:
I - Contrato Social ou Estatuto devidamente registrado:
II - Projeto de ampliação, modernização ou reforma da praça pública, se for o caso;
III - Cronograma periódico de manutenção/conservação.
Parágrafo Único. Toda alteração na estrutura física ou estética da praça deverá ser previamente autorizada pelo órgão competente do Executivo Municipal.
Art. 5º Poderão ser afixadas, em local visível, após assinatura do Termo de compromisso, placa padronizada alusiva ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal, bem como o objetivo da adoção, conforme descrito a seguir:
I - O material da placa e a estrutura de apoio deverão ser de metal;
II - As dimensões serão de acordo com o tamanho da praça:
a) para áreas de até 200m2 (duzentos metros quadrados), uma placa, com dimensões máximas de 0,40m de altura x 0,60m de largura, afixadas a uma altura máxima de 0,40m do solo;
b) para áreas a partir de 200m2 (duzentos metros quadrados) e até 500m2 (quinhentos metros quadrados), duas placas com dimensões máximas de 0,40m de altura x 0,60m de largura, afixadas a uma altura máxima de 0,40m do solo, ou uma placa com dimensões máximas de 0,60m de altura x 0,80m de largura, afixada a uma altura máxima de 0,50m do solo;
c) para áreas maiores que 500m2 (quinhentos metros quadrados) poderá ser permitida a colocação de placas afixadas a uma distância máxima de 0,50m do solo, com dimensões máximas de 0,60m de altura x 0,80m de largura, na proporção de duas placas a cada 500m2 (quinhentos metros quadrados) de área conservada.
III - Deverá conter o nome do logradouro, o número desta lei, o nome do projeto (Projeto Adote uma Praça), a logomarca e os dados do adotante;
IV - Letras em cor preta e tamanho proporcional.
§ 1º A logomarca do adotante não poderá ser maior que 30% (trinta por cento) da área total da placa.
§ 2º O ônus com relação à elaboração e colocação das placas será de inteira responsabilidade do adotante observados os critérios estabelecidos pela legislação
§ 3º Somente poderão ser divulgadas nas placas, imagens e/ou logomarcas da entidade adotante, não sendo permitida publicidade de terceiros.
§ 4º Pela utilização e exploração dos meios de publicidade e propaganda previstas neste artigo da presente lei, ficam as entidades ou empresas privadas conveniadas isentas do pagamento das respectivas taxas de licença para publicidade estabelecidas na legislação vigente.
Art. 6º Será obrigatoriamente celebrado entre o executivo Municipal e a adotante termo de compromisso (Anexo I), onde serão estabelecidos os critérios e condições de adoção.
Parágrafo Único. No ato da adoção será anexado ao termo de compromisso laudo de inspeção da adoção pública, discriminando as condições em que a mesma foi entregue ao adotante.
Art. 7º A entidade ou empresa privativa adotante não poderá restringir o uso da praça pela população ou exercer exploração comercial da área adotada, nem alterar a natureza de uso e gozo do bem público.
Art. 8º As benfeitorias realizadas na praça passam a incorporar, mediante o • próprio Município, não gerando ao adotante qualquer direito de ressarcimento ou de retenção.
Art. 9º As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, devendo a adotante devolver a praça no mínimo nas mesmas condições do laudo de inspeção anexado ao termo de compromisso.
§ 1º A adotante responderá por possíveis danos causados à praça, decorrentes de sua omissão assumidas no termo de compromisso.
§ 2º Implicará a revogação da adoção, independente de notificação prévia, bem como na retirada de todas a publicidade do adotante, o descumprimento às normas desta Lei, de sua regulamentação, restante da legislação municipal pertinente e do termo de compromisso.
Art. 10. A fiscalização será exercida pelo órgão competente do Executivo Municipal.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Viana-ES, 18 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
Pelo presente instrumento de TERMO DE COMPROMISSO, de um lado a Prefeitura Municipal de Viana inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.54770001-01, representada pelo seu PREFEITO e do outro lado, _____________, CNPJ nº _____________ com endereço na _____________________________nesta cidade, Estado do Espírito Santo, representada neste ato por seu ______________________ o Sr(a) _________________________, brasileiro, casado, CPF nº _______________________ e RG nº ______________________, residente e domiciliado na Av. ___________________________________________ denominado ADOTANTE, com fundamento na Lei Municipal Nº ___________ tem como justo o presente Termo de compromisso, mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas.
Cláusula Primeira - O Presente Termo tem como propósito a adoção e manutenção de uma Praça Pública em sua totalidade na extensão de ____________________, nesta cidade, sem ônus para a Prefeitura, exceto os previstos neste Termo de Compromisso.
Cláusula Segunda - A conservação e adoção da praça terá duração de _____________ meses, podendo a Prefeitura suspender a execução dos serviços adotados pelo prazo necessário à solução de problemas técnicos, caso venha a ocorrer.
Cláusula Terceira - O presente Termo de Compromisso poderá ser prorrogado por igual período ao mencionado na Clausula Segunda desde que haja interesse de ambas as partes, e que seja comunicado à outra parte, por meio de documento escrito, até 30 (trinta) dias antes do final do prazo estipulado na clausula acima.
Cláusula Quarta - Todas as despesas decorrentes da conservação e manutenção da praça, objeto deste Termo, correrão por conta do adotante, sem que a Prefeitura assuma qualquer responsabilidade, seja de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista ou civil.
Cláusula Quinta - Fica desde já o ADOTANTE autorizado a colocar placas publicitárias indicativas de sua adoção com o Poder Público de conformidade com a Lei nº ____________________.
Cláusula Sexta - O ADOTANTE comunicará a Prefeitura sobre eventuais ocorrências de turbação na área que necessite da adoção de mediadas de defesa da dominialidade pública.
Cláusula Sétima - A Prefeitura fornecerá as instruções necessárias, dirimindo dúvidas eventualmente surgidas sobre a execução dos serviços objeto do presente Termo.
Cláusula Oitava - Do presente Termo não resulta posse ou detenção da área adotada por parte do ADOTANTE.
Cláusula Nona - É de reponsabilidade do ADOTANTE a irrigação da área verde da praça, a substituição de plantas devidamente autorizadas pelo setor competente, a erradicação de ervas daninhas, combate a pragas e doenças, adubação, poda de arbusto quando necessário, corte mecânico, bordaduras dos gramados e varrição geral, além de outros serviços essenciais à conservação da área adotada.
Parágrafo único - Na assinatura do Termo de Compromisso, o ADOTANTE se compromete a manter a área limpa, conservada e em perfeitas condições de uso pela comunidade.
Cláusula Décima - O ADOTANTE e a Prefeitura comprometem-se a não autorizar a colocação de outras placas publicitárias, no logradouro público além das especificadas na clausula quinta, objeto deste Termo, inclusive qualquer outro meio de propaganda ou publicidade sem o prévio consentimento de ambas a^ partes; o que deverá ser feito mediante acordo firmado por escrito.
Cláusula Décima Primeira - O ADOTANTE não se responsabilizará por danos nas áreas provenientes de eventos festivos promovidos pela Prefeitura Municipal de Viana ou por órgão público qualquer, ou pessoa, como também por danos causados por atos de vandalismo.
Cláusula Décima Segunda - O não cumprimento de qualquer das cláusulas de Termo poderá ensejar a rescisão unilateral pela parte prejudicada, independentemente de prévio comunicado.
Cláusula Décima Terceira - As partes elegem o foro de Viana para resolução de qualquer dúvida ou problema oriundos deste Termo, abdicando de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem firmes, justos e acordados, firmam o presente Termo de Compromisso em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Viana-ES, dias do mês de do ano de
Prefeito Municipal de
Viana
Empresa Adotante:
CNPJ:
Testemunhas:
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CPF:
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