LEI 2.846, DE 18 DE ABRIL DE 2017

 

ALTERA OS ARTIGOS 480 E 481 DA SEÇÃO II, DO TÍTULO VI, CAPÍTULO II DA LEI Nº 2.829/2016, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL, INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE VIANA- PDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 480 e 481 da Seção II, do Título VI, Capítulo II da Lei nº 2.829/2016 de 27 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 480 O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) será composto por 12 (membros) membros, sendo 06 (seis) representantes do Poder Público e 06 (seis) dos diversos setores da economia do município e da sociedade civil organizada.

 

Art. 481 O CMDU será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Urbano ou seu representante e terá a seguinte composição:

 

I – 06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) representantes suplentes do Poder Público, para cada entidade nomeada:

 

a) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Urbano;

b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural;

c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

d) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Sociais;

e) Procuradoria Geral do Município;

f) Câmara Municipal de Viana.

 

II – 06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) representantes suplentes dos diversos setores da economia do município e da sociedade civil organizada, para cada entidade nomeada:

 

a) FEMOPOVI – Federação dos Movimentos Populares de Viana;

b) CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo;

c) Associação de Comerciantes do Município;

d) Associação de Empresários do Município;

e) Entidade de Ensino Técnico ou Superior;

f) Instituição Financeira;”

 

§ 1º Os Representantes da sociedade civil não poderão ser escolhidos dentre os Servidores Públicos da Prefeitura, titulares de cargos efetivos ou em comissão.

 

§ 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) será de 02 (dois) anos sendo permitida apenas uma recondução sucessiva, com exceção daqueles citados no Inciso I deste artigo.

 

§ 3º No caso de representações previstas no Inciso II poderá ser instituído por um sistema de rodízio para possibilitar que mais de uma entidade representativa de um mesmo setor possa participar do Conselho, renovando suas representações a cada mandato.

 

§ 4º No caso de empate nas deliberações, caberá ao Presidente o voto de qualidade.

 

§ 5º As reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) acontecerão ordinariamente a cada 02 (dois) meses e extraordinariamente de acordo com a necessidade, partir de um quórum mínimo de metade mais um de seus membros.

 

§ 6º As regras de funcionamento das reuniões serão estabelecidas por Regimento Interno, aprovada em plenária.

 

§ 7º As decisões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) serão tomadas com aprovação da maioria simples de seus membros presentes.

 

§ 8º O Conselho Municipal de  Desenvolvimento Urbano (CMDU) poderá instituir Câmaras Temáticas, para tratar de assuntos de exclusivo interesse local, desde que mantida a mesma paridade e representatividade previstas nesta Lei.

 

§ 9º O Conselho Municipal de  Desenvolvimento Urbano (CMDU) poderá convidar especialistas para o tratamento de questões específicas que necessitem aprofundamento técnico.

 

§ 10 As reuniões do Conselho Municipal de  Desenvolvimento Urbano (CMDU), poderão ser acompanhadas por qualquer munícipe.

 

§ 11 A composição do Conselho Municipal de  Desenvolvimento Urbano (CMDU), estabelecida neste artigo, será nomeada, através do Decreto do Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência desta Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 18 de abril de 2017.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.