O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica denominada de Estrada Manoel Endlich Filho, a via que dá.acesso à comunidade rural de Alegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viana-ES, 20 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.