LEI Nº 2852, de 20 de junho de 2017

 

Torna obrigatório afixar em lugar visível, a lista de profissionais de saúde em estabelecimentos públicos que menciona e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a afixar em local visível, em todos os estabelecimentos públicos de saúde do Município, a relação de todos os profissionais em exercício e seu horário de trabalho, lotado em cada unidade.

 

Art. 2º Na eventualidade de falta de profissional, justificada ou não, será afixada em local visível, o motivo de ausência e se implicará em desconto salarial.

 

Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de sessenta (60) dias, a partir de sua publicação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 20 de junho de 2017.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.