O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º O artigo 6º, §3º e artigo 8º da Lei nº 2.843, de 04 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Será realizado o depósito na conta da respectiva unidade ou
pagamento ao servidor designado quando a unidade for rural ou não possuir
conta, devendo a mesma ser encaminhada ao Secretário Municipal de Saúde,
cabendo ao setor Orçamentário e Financeiro da SEMSA examinar os comprovantes
apresentados e atestar sua regularidade, bem como verificar se o saldo não
utilizado foi devidamente devolvido."
"§ 3º Ao Secretário
Municipal de Saúde caberá proferir despacho decisório aprovando ou desaprovando
a prestação de contas."
"Art. 8º Caberá ao setor Orçamentário e Financeiro da Secretaria
Municipal de Saúde orientar os responsáveis por adiantamentos sobre retenções a
serem efetuadas nas despesas, se devidas, como
Imposto de Renda e outros tributos ou contribuições."
Viana - ES, 14 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.