LEI Nº 2855, de 14 de junho de 2017

 

Altera a redação da Lei Municipal nº 2.843 de 04 de abril de 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º O artigo 6º, §3º e artigo 8º da Lei nº 2.843, de 04 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º Será realizado o depósito na conta da respectiva unidade ou pagamento ao servidor designado quando a unidade for rural ou não possuir conta, devendo a mesma ser encaminhada ao Secretário Municipal de Saúde, cabendo ao setor Orçamentário e Financeiro da SEMSA examinar os comprovantes apresentados e atestar sua regularidade, bem como verificar se o saldo não utilizado foi devidamente devolvido."

 

"§ 3º Ao Secretário Municipal de Saúde caberá proferir despacho decisório aprovando ou desaprovando a prestação de contas."

 

"Art. 8º Caberá ao setor Orçamentário e Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde orientar os responsáveis por adiantamentos sobre retenções a serem efetuadas nas despesas, se devidas, como Imposto de Renda e outros tributos ou contribuições."

 

Viana - ES, 14 de junho de 2017.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.