LEI Nº 2856, de 20 de Junho de 2017

 

Dispõe sobre a criação de Identificação numérica dos postes de energia elétrica do Município de Viana.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Será criada a identificação dos postes de energia elétrica no Município de Viana através de numeração.

 

Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, postes são as estruturas de concreto, metal, madeira ou outro material, que suportam fios, cabos e equipamentos das redes de energia elétrica.

 

Art. 2º A fixação da numeração de identificação será feita através de placas.

 

I - Vetado;

 

II - Os números nas placas deverão ser de fácil visualização e identificação.

 

Art. 3º Vetado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana-ES, 20 de junho de 2017.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.