O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional, no início dos seguintes eventos realizados no Município de Viana:
I - Solenidades públicas;
II - Inaugurações públicas;
III - Abertura de eventos esportivos oficiais.
§ 1º A obrigatoriedade que trata este artigo é extensiva por ocasião da abertura das sessões ordinárias e extraordinárias.
§ 2º Nos estabelecimentos de ensino da rede municipal, será obrigatória pelo menos uma vez por semana, a execução do Hino Nacional.
§ 3º O Hino Nacional poderá ser executado por bandas musicais, à capela ou por sonorização gravada.
Art. 2º Caberá aos Chefes dos Poderes deste Município, através do órgão competente, as providências necessárias para a implantação do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor quarenta e cinco dias após a sua publicação.
Viana-ES, 20 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.