O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º O art. 3º inciso I da Lei nº 2.824/2017, alterada pela Lei nº 2.833/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
I – Despesas por Órgãos de
Governo:
ÓRGÃO |
R$ |
Câmara
Municipal de Viana |
7.909.000,00 |
Secretaria
Municipal de Governo |
226.000,00 |
Procuradoria
Geral do Município |
2.255.480,00 |
Secretaria
Municipal de Controle e Transparência |
99.000,00 |
Secretaria
Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças |
27.382.020,00 |
IPREVI
- Inst. De Prev. Social Serv. Públicos Viana |
1.000.000,00 |
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural |
2.616.000,00 |
Fundo
Municipal de Saúde |
39.542.000,00 |
Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Lazer |
66.485.650,00 |
Secretaria
Municipal de Comunicação, Cultura e Turismo |
2.092.000,00 |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social |
1.615.800,00 |
Fundo
Municipal de Assistência Social |
7.854.600,00 |
Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Urbano |
18.663.900,00 |
Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Rurais. |
17.780.000,00 |
Fundo
Financeiro - IPREVI |
13.013.000,00 |
Fundo
Previdenciário - IPREVI |
9.309.000,00 |
Total |
217.843.450,00 |
Total
Intraorçamentária |
6.884.000,00 |
Total
da Receita Líquida |
210.959.450,00" |
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
Viana - ES, 20 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.