LEI Nº 2869, de 20 de julho de 2017

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.824/2017 alteradas pela Lei nº 2.833/2017 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º O art. 3º inciso I da Lei nº 2.824/2017, alterada pela Lei nº 2.833/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º (...)

 

I – Despesas por Órgãos de Governo:

 

ÓRGÃO

R$

Câmara Municipal de Viana

7.909.000,00

Secretaria Municipal de Governo

226.000,00

Procuradoria Geral do Município

2.255.480,00

Secretaria Municipal de Controle e Transparência

99.000,00

Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças

27.382.020,00

IPREVI - Inst. De Prev. Social Serv. Públicos Viana

1.000.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural

2.616.000,00

Fundo Municipal de Saúde

39.542.000,00

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

66.485.650,00

Secretaria Municipal de Comunicação, Cultura e Turismo

2.092.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

1.615.800,00

Fundo Municipal de Assistência Social

7.854.600,00

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Urbano

18.663.900,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais.

17.780.000,00

Fundo Financeiro - IPREVI

13.013.000,00

Fundo Previdenciário - IPREVI

9.309.000,00

Total

217.843.450,00

Total Intraorçamentária

6.884.000,00

Total da Receita Líquida

210.959.450,00"

 

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir

 

Viana - ES, 20 de julho de 2017.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.