LEI Nº 2870, de 20 de julho de 2017

 

Altera anexo I e II da Lei 2.842, de 09 de março de v 2017 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Ficam alterados os anexos I e II da Lei 2.842/2017, de 09 de março de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FICHA

NATUREZA

FONTE

VALOR

023.001

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

023.001.08.306.0011.2.091

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAN

 

 

 

 

 

- Material de Consumo

XXX

3.3.90.30.00

1000000000

1.000

 

- Material de Consumo

XXX

3.3.90.30.00

1399000001

161.500

 

 

 

 

TOTAL

162.500

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

 

 

 

 

 

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FICHA

NATUREZA

F

VALOR

023.001

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

023.001.08.244.0010.2.092

ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA

 

 

 

 

 

- Subvenções Sociais

094

3.3.50.43.00

1000000000

1.000

 

- Subvenções Sociais

099

3.3.50.43.00

1399000002

161.500

 

 

 

 

TOTAL

162.500

 

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 20 de julho de 2017.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.