O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 49 da Lei nº 1.596 de 28 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49. A cessão de servidor Público de um para outro Poder do
próprio município somente poderá ocorrer sem ônus para o poder cedente."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de julho de 2017.
Viana - ES, 20 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.