LEI Nº 2882, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a denominação da Unidade de Saúde do Bairro Marcílio II - Unidade de Saúde “Adolar Armani de Souza”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º A Unidade de Saúde do Bairro Marcílio II, passa a denominar-se “Adolar Armani de Souza”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria prevista na Lei Orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 20 de setembro de 2017.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.