O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º A Unidade de Saúde do Bairro Marcílio II, passa a denominar-se “Adolar Armani de Souza”.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria prevista na Lei Orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 20 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.