LEI Nº 2896, de 30 de outubro de 2017

 

Altera dispositivos da Lei nº 2.762/2015, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social de Viana - COMASVI e o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1° As alíneas "f” e "g" inc. I do art. 3°, da Lei 2.762, de 07 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3 (...)

 

I - (...)

 

f) 01 (um) representante da secretaria responsável pela área de segurança, cidadania e direitos humanos;

g) 01 (um) representante da secretaria responsável pela área de desporto.

 

(...)."

 

Art. 2° O § 3° do Art. 8° passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8° (...)

 

§ 3° O órgão gestor da política de Assistência Social proporcionará ao COMASVI condições para seu pleno e regular funcionamento e dará o suporte técnico administrativo, orçamentário e financeiro necessário."

 

Art. 3° O Art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 13 Cabe ao órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, sob orientação, controle e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social de Viana - COMASVI."

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 30 de outubro de 2017.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.