LEI Nº 2899, de 25 de outubro de 2017

 

Altera a Lei nº 2.719/2015, que adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, instituído e administrado pela AMUNES, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Viana/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único, do Artigo 2º da lei nº 2.719/2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º (...)

 

Parágrafo Único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 25 de outubro de 2017.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.