O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único, do Artigo 2º da lei nº 2.719/2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
Parágrafo Único. As
edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES são
veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado
sem custos e independentemente de cadastramento." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 25 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.