revogada pela Lei n° 3.214/2022

 

LEI Nº 2900, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

 

ESTENDE AOS SEUS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ESPECIAL - AAE PREVISTO NA LEI Nº 2.897, DE 17/10/17.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica estendido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Viana, a concessão do Auxílio Alimentação Especial - AAE previsto na Lei nº 2.897, de 17 de outubro de 2017.

 

Art. 2º Esta Lei, se necessário, será regulamentada por Resolução Administrativa da Mesa Diretora, inclusive quanto a indicação dos recursos financeiros disponíveis para a realização do pagamento, observado a disponibilidade orçamentária/financeira e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 26 de outubro de 2017.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.