REVOGADA PELA LEI Nº 3017/2019

 

LEI Nº 2906, de 22 de novembro de 2017

 

ALTERA OS ARTIGOS 17 E 21, DA LEI MUNICIPAL Nº 2812, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º O art. 17, da Lei Municipal nº 2812, de 29 de novembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 17. Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, na qualidade de Estrutura de Acompanhamento e Controle Social do Plano Municipal de Saneamento Básico."

 

Art. 2º O art. 21, da Lei Municipal nº 2812, de 29 de novembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 21. A Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos poderá, ainda, convocar, por meio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, Audiências Públicas para prestar contas diretamente à sociedade, bem como para a realização de consulta pública para fins de atualização dos Planos, que deverá ser realizada a cada 4 (quatro) anos."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 22 de novembro de 2017.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.