LEI Nº 2909, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O “MOVIMENTO COMUNITÁRIO DA GRANDE MARCÍLIO DE NORONHA- MCGMN”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1° Declara como de Utilidade Pública, para todos os efeitos, no âmbito municipal o “Movimento Comunitário da Grande Marcílio de Noronha - MCGMN”, associação civil de interesse público, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, fundada em 2015, inscrita no CNPJ 23.255.804/0001-37, situado a Avenida Belo Horizonte, 01 – Quadra 41 – Marcílio de Noronha – Viana, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° Cessará automaticamente os efeitos da declaração de Utilidade Pública caso a entidade:

 

I – altere a finalidade para qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;

 

II – modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação do cartório de registro de títulos e documentos do município;

 

III – seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para qual foi criada;

 

IV – utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Viana - ES, 13 de dezembro de 2017.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.