LEI Nº 2909, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O “MOVIMENTO COMUNITÁRIO DA
GRANDE MARCÍLIO DE NORONHA- MCGMN”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei.
Art. 1°
Declara como de Utilidade Pública, para todos os efeitos, no âmbito municipal o
“Movimento Comunitário da Grande Marcílio de Noronha - MCGMN”, associação civil
de interesse público, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, fundada
em 2015, inscrita no CNPJ 23.255.804/0001-37, situado a Avenida Belo Horizonte,
01 – Quadra 41 – Marcílio de Noronha – Viana, Estado do Espírito Santo.
Art. 2°
Cessará automaticamente os efeitos da declaração de Utilidade Pública caso a
entidade:
I
– altere a finalidade para qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
II
– modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de 30 (trinta) dias contados
da averbação do cartório de registro de títulos e documentos do município;
III
– seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para qual foi
criada;
IV
– utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Viana - ES, 13 de dezembro de 2017.
GILSON
DANIEL BATISTA
Prefeito
Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Viana.