LEI Nº 2911, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 75.500,00 (SETENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS) E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

 

Art. Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 75.500,00 (setenta e cinco mil e quinhentos reais), conforme o Anexo I, desta Lei.

 

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulão conforme Anexo II.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 22 de novembro de 2017.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR                                             ANEXO I                                           -                                SUPLEMENTAÇÃO

CÓDIGO

ESÉIFICAÇÃO

FICHA

NATUREZA

F

VALOR

 

035001

035.001.13.392.0017.2.149

SECRETARIA MUNICIAPL DE COMUNICAÇÃO, CULTURA E TURISMO

PROMOÇÃO CULTURAL, DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E AGROTURISTICO

- Subvenções Sociais

 

 

 

XXX

 

 

 

3.3.50.43.00

 

 

 

1000

 

 

 

75.500

 

 

TOTAL

75.500

 

 


CRÉDITO SUPLEMENTAR                                             ANEXO I                                           -                                SUPLEMENTAÇÃO

CÓDIGO

ESÉIFICAÇÃO

FICHA

NATUREZA

F

VALOR

 

035001

035.001.13.392.0017.2.149

SECRETARIA MUNICIAPL DE COMUNICAÇÃO, CULTURA E TURISMO

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

- Material de Consumo

- outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

 

 

076

078

 

 

 

3.3.90.30.00

3.3.90.39.00

 

 

 

1000

1000

 

 

 

75.500

35.500

 

 

TOTAL

75.500