LEI Nº 2913, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021.

 

Vide Lei n° 3134/2020

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo a esta Lei.

 

Art. 2º A inclusão, exclusão ou alteração de programas e ações orçamentárias constantes desta Lei poderão ser propostos pelo Poder Executivo e ocorrerão por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se do respectivo programa ou ação, as modificações consequentes.

 

Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

 

Art. 3º Alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias e/ou a Lei Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que as modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 27 de dezembro de 2017.

  

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.