(REVOGADA PELA LEI Nº 2950/2018)
LEI Nº 2914, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI Nº 1.680/2004, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º O art.
1º, da Lei 1.680, de 12 de Maio de 2004, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio alimentação
aos Servidores em atividade, comissionados e efetivos, da administração direta
e indireta do Município de Viana”.
Art. 2º O artigo
33, I da Lei nº 2.826, de 27 de
dezembro de 2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"I – Lei
nº 1.691/2004; Lei nº 1.883/2006; Lei nº 2.062/2008; Lei nº 2.121/2008; Lei nº 2.123/2009; Lei nº 2.181/2009; Lei nº 2.218/2009; Lei nº 2.219/2009; Lei nº 2.233/2009; Lei nº 2.323/2010; Lei nº 2.416/2011; Lei nº 2.440/2012; Lei nº 2.454/2012; Lei nº 2.455/2012; Lei nº 2.505/2012; Lei nº 2.543/2013; Lei nº 2.550/2012; Lei nº 2.599/2014, Lei nº 2.621/2014; Lei nº 2.682/2014; Lei nº 2.688/2014 e Lei nº 2.713/2015”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 15 de
dezembro de 2017.
GILSON DANIEL
BATISTA
Prefeito Municipal
de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.