(REVOGADA PELA LEI Nº 2950/2018)

 

LEI Nº 2914, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.680/2004, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º O art. 1º, da Lei 1.680, de 12 de Maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio alimentação aos Servidores em atividade, comissionados e efetivos, da administração direta e indireta do Município de Viana”.

 

Art. 2º O artigo 33, I da Lei nº 2.826, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I – Lei nº 1.691/2004; Lei nº 1.883/2006; Lei nº 2.062/2008; Lei nº 2.121/2008; Lei nº 2.123/2009; Lei nº 2.181/2009; Lei nº 2.218/2009; Lei nº 2.219/2009; Lei  2.233/2009; Lei nº 2.323/2010; Lei nº 2.416/2011; Lei nº 2.440/2012; Lei nº 2.454/2012; Lei nº 2.455/2012; Lei nº 2.505/2012; Lei nº 2.543/2013; Lei  2.550/2012; Lei nº 2.599/2014, Lei nº 2.621/2014; Lei nº 2.682/2014; Lei nº 2.688/2014 e Lei nº 2.713/2015”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 15 de dezembro de 2017.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.