LEI Nº 2916, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL DESTINADO
AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE VAGAS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE
QUALIFICAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
previstas no art. 34 da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a adquirir mediante desapropriação de imóvel
localizado à Rua Josué Pandolfi, S/N, com face para a Rua São João e Rua Olival
Pimentel, no Bairro Vila Betânia, com área de aproximadamente 1780 m², contendo
na parte edificada: 06 salas de aula, banheiros, 02 salas multiuso, uma área de
recreação coberta, cozinha, depósito, quadra, área interna gramada, e um grande
salão/auditório.
Art. 2º A aquisição do imóvel de
que trata esta lei tem como finalidade a
ampliação da oferta de vagas para a Educação Infantil e implantação do Centro de
Qualificação e Formação Continuada dos Profissionais da Educação.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer - SEMEEL.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 15 de dezembro de 2017.
GILSON
DANIEL BATISTA
Prefeito
Municipal de Viana
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Viana.