LEI Nº 2916, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL DESTINADO AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE VAGAS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE QUALIFICAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante desapropriação de imóvel localizado à Rua Josué Pandolfi, S/N, com face para a Rua São João e Rua Olival Pimentel, no Bairro Vila Betânia, com área de aproximadamente 1780 m², contendo na parte edificada: 06 salas de aula, banheiros, 02 salas multiuso, uma área de recreação coberta, cozinha, depósito, quadra, área interna gramada, e um grande salão/auditório.

 

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta lei tem como finalidade a ampliação da oferta de vagas para a Educação Infantil e implantação do Centro de Qualificação e Formação Continuada dos Profissionais da Educação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer - SEMEEL.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 15 de dezembro de 2017.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.