LEI Nº 2917, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DENOMINA O PARQUE DE EXPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º O Parque de Exposição de Viana, Estado do Espírito Santo, localizado na Sede do Município, passa a denominar-se “Parque de Exposição Alcides Daniel”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Viana - ES, 22 de dezembro de 2017.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.