LEI Nº 2919, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VIANA - ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Viana, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa no valor de R$ R$ 225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de reais).

 

Art. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências constitucionais e outras receitas corrente e capital, na forma da legislão vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

R$

RECEITAS CORRENTES

198.383.300

Receita Tributária

26.120.000

Receita de Contribuições

4.812.000

Receita Patrimonial

3.368.000

Receita de serviços

1.030.000

Transferências Correntes

162.290.800

Outras Receitas Correntes

762.500

- Dedução p/ FUNDEB

-7.622.400

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

26.526.100

Transferências de Capital

12.522.100

Operações de Crédito

14.004.000

 

 

OPERAÇÕES

INTRAOAMENTÁRIAS

 

7.713.000

Receita de Contribuições

7.713.000

Outras Receitas Correntes

 

 

 

Total

225.000.000

 

Total das Receitas Intraorçamentárias

 

7.713.000

Total Geral da Receita Liquida

217.287.000


 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte;

 

I – despesas por Órgãos de Governo:

 

Câmara Municipal de Viana

 

7.710.000

IPREVI – Inst. De Prev. Social Serv.

Públicos Viana

 

1.382.000

Fundo Financeiro - IPREVI

24.332.000

Fundo Previdenciário - IPREVI

1.432.000

Fundo Municipal de Saúde

39.759.000

Secretaria Municipal de Educação,

Esporte e Lazer

 

63.571.400

Fundo Municipal de Assistência Social

5.458.500

Secretaria Municipal de Governo

396.000

Procuradoria Geral do Município

2.343.000

Secretaria Municipal de Controle e

Transparência

 

40.000

Secretaria Municipal de Administração,

Gestão de Pessoas e Finanças

 

28.438.800

Secretaria Municipal de Comunicação,

Cultura e Turismo

 

2.404.000

Secretaria Municipal de Infraestrutura,

desenvolvimento Econômico e Urbano

 

25.945.100

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

e Rural

 

15.285.200

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Rural

 

1.631.000

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social

 

4.872.000

Total

225.000.000

Total Intraorçamentária

7.713.000

Total da Receita Líquida

217.287.000

 

II - despesas por Fuão de Governo:

 

Legislativa

6.910.000

Administração

26.068.800

Segurança Pública

366.000

Assistência Social

8.170.500

Previdência Social

27.146.000

Saúde

39.759.000

Educação

61.589.400

Cultura

979.000

Direitos da Cidadania

485.000

Urbanismo

618.000

Habitação

578.000

Saneamento

38.435.300

Gestão Ambiental

408.000

Ciência e Tecnologia

453.000

Agricultura

1.882.000

Energia

4.260.000

Desporto e Lazer

1.982.000

Encargos especiais

4.880.000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

30.000

TOTAL

225.000.000

Total Intra-Orçamentário

7.713.000

Total Líquida

217.287.000

 

III - por Categoria Econômica:

 

DESPESAS CORRENTES

182.818.900

Pessoal e Encargos Sociais

106.265.800

Juros e Encargos da Dívida

890.000

Outras Despesas Correntes

75.663.100

DESPESAS DE CAPITAL

41.951.100

Investimentos

39.911.100

Amortização de Dívida

2.040.000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

230.000

TOTAL

225.000.000

Total Intra-Orçamentário

7.713.000

Total Líquida

217.287.000

 

Art. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a:

 

I - suplementar as dotações até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inc. III da Lei Federal 4.320/1964;

 

I - Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento global, para reforço das dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, §1º., inc. III da Lei 4.320/64; (Redação dada pela Lei nº 2976/2018)

 

II - suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, II e §§ 3º e 4º da Lei Federal nº. 4.320/1694;

 

III - suplementar as dotões à conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de exercícios anteriores, nos termos do artigo 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº. 4.320/1694;

 

IV - suplementar as dotações, com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) amortização e encargos da dívida;

b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.

 

V - anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares, e

 

VI - a conta do produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las, conforme inciso IV, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.

 

VII – Suplementar dentro do mesmo projeto, fonte e grupo das despesas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2976/2018)

 

Art. Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - GV entre os meses de julho a dezembro de 2017 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2017 seja superior a 10% (dez por cento).

 

Art. As entidades autorizadas por esta Lei a receberem transferências a título de subvenções sociais, contribuições correntes e auxílios, no exercício 2018, são as constantes do Anexo desta Lei.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Viana - ES, 27 de dezembro de 2017.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.


 

ANEXO I – SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES CORRENTES E AULIOS.

 

 

ORDEM

 

INSTITUIÇÃO

SECRETARIA RESPONSÁVEL

 

 

01

 

 

PROJETO CORAÇÃO ABERTO

 

Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social

 

 

02

 

 

KARATÊ - ACERAN VANKATE

 

Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social

 

 

03

INSTITUTO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA - ADRA

 

Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social

 

 

04

 

 

INSTITUTO FAMÍLIA FELIZ

 

Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social

 

 

05

 

 

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DORCAS

 

Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social

 

 

06

 

CASA DOS MENORES DE CAMPINAS - MONTANHA DA ESPERANÇA

 

Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social

 

 

07

 

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA - APAE

 

Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social

 

 

08

 

 

LAR GENOVEVA MACHADO

 

Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social

 

 

09

 

 

GRUPO TEATRAL VIANENSE - GTV

Secretaria Municipal de Comunicação, Cultura e Turismo.