LEI Nº 2919, DE 27 DE DEZEMBRO
DE 2017
ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VIANA -
ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Viana, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2018, discriminado pelos
anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa no valor de R$ R$ 225.000.000,00
(duzentos
e vinte e cinco milhões
de reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições,
transferências
constitucionais
e outras receitas
corrente e capital,
na forma
da legislação
vigente e
de acordo com
o seguinte desdobramento:
R$
RECEITAS
CORRENTES |
198.383.300 |
Receita Tributária |
26.120.000 |
Receita de Contribuições |
4.812.000 |
Receita Patrimonial |
3.368.000 |
Receita de serviços |
1.030.000 |
Transferências Correntes |
162.290.800 |
Outras Receitas Correntes |
762.500 |
- Dedução p/ FUNDEB |
-7.622.400 |
|
|
RECEITAS
DE
CAPITAL |
26.526.100 |
Transferências de Capital |
12.522.100 |
Operações de Crédito |
14.004.000 |
|
|
OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
7.713.000 |
Receita de Contribuições |
7.713.000 |
Outras Receitas Correntes |
|
|
|
Total |
225.000.000 |
Total das Receitas Intraorçamentárias |
7.713.000 |
Total Geral da Receita Liquida |
217.287.000 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e
respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte;
I – despesas por Órgãos de
Governo:
Câmara Municipal de Viana |
7.710.000 |
IPREVI – Inst. De
Prev. Social Serv. Públicos Viana |
1.382.000 |
Fundo Financeiro - IPREVI |
24.332.000 |
Fundo Previdenciário - IPREVI |
1.432.000 |
Fundo Municipal de Saúde |
39.759.000 |
Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer |
63.571.400 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
5.458.500 |
Secretaria Municipal de Governo |
396.000 |
Procuradoria Geral do Município |
2.343.000 |
Secretaria Municipal de
Controle e Transparência |
40.000 |
Secretaria Municipal de
Administração, Gestão de Pessoas e Finanças |
28.438.800 |
Secretaria Municipal de
Comunicação, Cultura e Turismo |
2.404.000 |
Secretaria Municipal de
Infraestrutura, desenvolvimento Econômico e Urbano |
25.945.100 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rural |
15.285.200 |
Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural |
1.631.000 |
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social |
4.872.000 |
Total |
225.000.000 |
Total Intraorçamentária |
7.713.000 |
Total da Receita Líquida |
217.287.000 |
II -
despesas por Função de Governo:
Legislativa |
6.910.000 |
Administração |
26.068.800 |
Segurança Pública |
366.000 |
Assistência Social |
8.170.500 |
Previdência Social |
27.146.000 |
Saúde |
39.759.000 |
Educação |
61.589.400 |
Cultura |
979.000 |
Direitos da Cidadania |
485.000 |
Urbanismo |
618.000 |
Habitação |
578.000 |
Saneamento |
38.435.300 |
Gestão Ambiental |
408.000 |
Ciência e Tecnologia |
453.000 |
Agricultura |
1.882.000 |
Energia |
4.260.000 |
Desporto e Lazer |
1.982.000 |
Encargos especiais |
4.880.000 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
30.000 |
TOTAL |
225.000.000 |
Total Intra-Orçamentário |
7.713.000 |
Total Líquida |
217.287.000 |
III - por Categoria Econômica:
DESPESAS
CORRENTES |
182.818.900 |
Pessoal e Encargos Sociais |
106.265.800 |
Juros e Encargos da Dívida |
890.000 |
Outras Despesas Correntes |
75.663.100 |
DESPESAS
DE
CAPITAL |
41.951.100 |
Investimentos |
39.911.100 |
Amortização de Dívida |
2.040.000 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
230.000 |
TOTAL |
225.000.000 |
Total Intra-Orçamentário |
7.713.000 |
Total Líquida |
217.287.000 |
Art. 4º Ficam os Poderes Executivo
e Legislativo, autorizados a:
I - suplementar as dotações até o limite de
30%
(trinta por cento) do Orçamento Global, para reforço
de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total
e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inc.
III
da Lei
Federal 4.320/1964;
I
- Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento global,
para reforço das dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos
provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme
artigo 43, §1º., inc. III da Lei 4.320/64; (Redação
dada pela Lei nº 2976/2018)
II - suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, II e §§ 3º e 4º da
Lei
Federal nº. 4.320/1694;
III - suplementar
as dotações à conta
de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de exercícios anteriores, nos termos do artigo 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal
nº. 4.320/1694;
IV - suplementar
as dotações, com objetivo
de atender ao pagamento de despesas com:
a) amortização e encargos da dívida;
b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes
da anulação de dotações consignadas no mesmo
grupo
de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada
Poder.
V - anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de
créditos suplementares, e
VI - a conta do produto
de operação de crédito
autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo
realiza-las, conforme
inciso
IV, § 1º, do artigo
43 da Lei Federal n.º 4.320/64.
VII – Suplementar dentro do mesmo projeto, fonte e grupo das despesas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2976/2018)
Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela
variação do IPCA - GV entre
os meses de julho
a dezembro
de 2017 ou outro
índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre
do exercício de 2017 seja superior
a 10% (dez por cento).
Art. 6º As entidades autorizadas por esta Lei a receberem transferências a título de
subvenções sociais, contribuições correntes e auxílios, no exercício 2018, são
as constantes do Anexo
desta Lei.
Art. 7º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação. Viana - ES,
27 de dezembro de 2017.
GILSON DANIEL
BATISTA
Prefeito Municipal
de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
ANEXO I – SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES CORRENTES E AUXÍLIOS.
ORDEM |
INSTITUIÇÃO |
SECRETARIA RESPONSÁVEL |
01 |
PROJETO CORAÇÃO
ABERTO |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
02 |
KARATÊ - ACERAN VANKATE |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
03 |
INSTITUTO
ADVENTISTA
DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL ESTE
BRASILEIRA
- ADRA |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
04 |
INSTITUTO
FAMÍLIA FELIZ |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
05 |
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
DORCAS |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
06 |
CASA DOS MENORES DE
CAMPINAS - MONTANHA
DA ESPERANÇA |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
07 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA - APAE |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
08 |
LAR GENOVEVA
MACHADO |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
09 |
GRUPO TEATRAL VIANENSE - GTV |
Secretaria Municipal de Comunicação, Cultura e
Turismo. |