LEI Nº 2925, DE 08 DE JANEIRO DE 2018
INSTITUI O MÊS DE SETEMBRO VERDE, PARA DAR VISIBILIDADE Á INCLUSÃO
SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Instituído o mês de Setembro como
Setembro verde, com o objetivo de dar visibilidade á inclusão social da pessoa
com deficiência.
§ 1º No decorrer do mês de Setembro, deverão
ser realizadas ações Intersetoriais, com a finalidade de:
I
– incentivar a participação da sociedade vianense, com um olhar diferenciado
para as pessoas com deficiência.
II
– promover a informação dos direitos da pessoa com deficiência, inclusive nos
meios de comunicação.
III
– identificar os desafios existentes no Município, para a inclusão da pessoa
com deficiência.
§ 2º Para desenvolver as ações de que trata o
§1º, deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas:
I
– realização de palestras e eventos sobre o tema;
II
– divulgação nas mídias sociais, sobre cada evento realizado, das práticas de
inclusão da pessoa com deficiência;
III
– Realização de encontros comunitários, com a participação e organização do
poder público, com a iluminação, e decoração dos espaços com a cor verde.
Art. 2º O poder público deve adotar medidas e
disponibilizar recursos para o cumprimento do disposto nessa lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro do exercício subsequente a adoção das medidas e disponibilização dos recursos que se referem o artigo anterior.
Viana - ES, 08 de janeiro de 2018.
GILSON
DANIEL BATISTA
Prefeito
Municipal de Viana
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Viana.