LEI Nº 2925, DE 08 DE JANEIRO DE 2018

 

INSTITUI O MÊS DE SETEMBRO VERDE, PARA DAR VISIBILIDADE Á INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica Instituído o mês de Setembro como Setembro verde, com o objetivo de dar visibilidade á inclusão social da pessoa com deficiência.

 

§ 1º No decorrer do mês de Setembro, deverão ser realizadas ações Intersetoriais, com a finalidade de:

 

I – incentivar a participação da sociedade vianense, com um olhar diferenciado para as pessoas com deficiência.

 

II – promover a informação dos direitos da pessoa com deficiência, inclusive nos meios de comunicação.

 

III – identificar os desafios existentes no Município, para a inclusão da pessoa com deficiência.

 

§ 2º Para desenvolver as ações de que trata o §1º, deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas:

 

I – realização de palestras e eventos sobre o tema;

 

II – divulgação nas mídias sociais, sobre cada evento realizado, das práticas de inclusão da pessoa com deficiência;

 

III – Realização de encontros comunitários, com a participação e organização do poder público, com a iluminação, e decoração dos espaços com a cor verde.

 

Art. 2º O poder público deve adotar medidas e disponibilizar recursos para o cumprimento do disposto nessa lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro do exercício subsequente a adoção das medidas e disponibilização dos recursos que se referem o artigo anterior.

 

Viana - ES, 08 de janeiro de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.