LEI Nº 2930, DE 18 DE JANEIRO DE 2018
ALTERA A LEI N.º 2.871/2017, QUE DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os Artigos 22, 32 e
§§ 1º e 2º do Art. 42, da Lei 2.871 de 22 de
setembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. Alterações
ou inclusões orçamentárias que não modifiquem o valor total de cada ação, em
uma mesma unidade orçamentária, poderão ser realizadas de acordo com as
necessidades de execução, desde que justificadamente, se autorizadas por meio
de ato próprio do titular do Poder Legislativo, no âmbito da mesma ação, no que
se refere a:
(...)”
“Art 32. Caso seja necessária limitação do empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta bimestral, nos
termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, o Chefe do Poder Executivo
promoverá, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e
movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes
orçamentárias.
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º Revogado
§ 4º (...)”
“Art. 42 Caberá a Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas
e Finanças a responsabilidade pela coordenação do processo de elaboração do
Orçamento Municipal.
§ 1º A Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e
Finanças, determinará sobre:
I – (...)
§ 2º A Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e
Finanças é responsável pelas informações necessárias à elaboração das metas
fiscais.”
Art.
2º Ficam revogados os Artigos 36 e 38 da
Lei 2.871 de 22 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 18 de janeiro de 2018.
GILSON
DANIEL BATISTA
Prefeito
Municipal de Viana
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Viana.