LEI Nº 2930, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

 

ALTERA A LEI N.º 2.871/2017, QUE DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  Os Artigos 22, 32 e §§ 1º e 2º do Art. 42, da Lei 2.871 de 22 de setembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 22. Alterações ou inclusões orçamentárias que não modifiquem o valor total de cada ação, em uma mesma unidade orçamentária, poderão ser realizadas de acordo com as necessidades de execução, desde que justificadamente, se autorizadas por meio de ato próprio do titular do Poder Legislativo, no âmbito da mesma ação, no que se refere a:

 

(...)”

 

“Art 32. Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta bimestral, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, o Chefe do Poder Executivo promoverá, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

 

§ 1º (...)

 

§ 2º (...)

 

§ 3º Revogado

 

§ 4º (...)”

 

“Art. 42 Caberá a Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças a responsabilidade pela coordenação do processo de elaboração do Orçamento Municipal.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças, determinará sobre:

 

I – (...)

 

§ 2º A Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças é responsável pelas informações necessárias à elaboração das metas fiscais.

 

Art. 2º Ficam revogados os Artigos 36 e 38 da Lei 2.871 de 22 de setembro de 2017.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 18 de janeiro de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.