O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais previstas no Inciso
III, Art. 60, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados e
incluídos no anexo III, a que se refere o artigo 45 da Lei Municipal nº
1.400, de 08 de abril de 1998, Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo do
Município de Viana-ES, 60 (sessenta) cargos de Agentes de Portaria.
§1º A investidura nos
cargos públicos ora criados, depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza, a complexidade e as
peculiaridades do cargo, na forma prevista nesta lei.
§2º Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar processo seletivo simplificado para contratar
profissionais para prover os cargos criados pela por esta Lei, visando atender
à necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com
a Lei nº 2.419, de 20 de dezembro de 2011 até que se proceda a
realização de concurso público.
Art. 2° As atribuições
sumárias, requisito de ingresso, jornada de trabalho e vencimento base são os
constantes do anexo único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 27 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
Atribuição sumária, requisito de ingresso, jornada de trabalho e
vencimento a que se refere o artigo 2º desta Lei.
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