LEI Nº 2.946, DE 15 DE JUNHO DE 2018

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “SOCIEDADE PRÓ-MELHORAMENTOS DA GRANDE BETHÂNIA SPM/GB”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara como de Utilidade Públia para todos os efeitos no âmbito Municipal, a “Sociedade Pró-Melhoramentos da Grande Bethânia-SPM/GB”, associação civil de interesse público, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, fundada em 2011, inscrita no CNPJ 28.965.322/0001-94, situada à Rua Minas Gerais nº. 08, Vila Bethânia, Viana/ES.

 

Art. 2º Cessará automaticamente os efeitos da declaração de Utilidade Pública caso a entidade:

 

I – altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;

 

II – modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de trinta (30) dias contados da averbação do cartório de registro de títulos e documentos do Município;

 

III – seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para qual foi criada;

 

IV – utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 15 de junho de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.