LEI Nº 2958, DE 11 DE JULHO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O menor vencimento ou salário dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e contratados, ativos e inativos da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do Município de Viana fica fixado em R$970,00 (novecentos e setenta reais) mensais.
Art. 2º Esta Lei somente será aplicada ao servidor que perceber vencimento-base, salário-base, ou qualquer outra espécie remuneratória abaixo do valor estabelecido pelo artigo 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de julho de 2018.
VIANA – ES, 11 de julho de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Viana.