LEI Nº 2.962, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.

 

RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DO CIM PEDRA AZUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM Pedra Azul, ocorrida em 22 de maio de 2018, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do Município de Serra no referido Consórcio, com isenção de pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei nº 4.831/2018, do Município de Serra, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do Consórcio público em questão ao respectivo Município, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 15 de agosto de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.