O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Pastor”, no âmbito do Município de Viana, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Viana.
Art. 3º Na semana da data citada, o Poder Legislativo realizará sessão solene para homenagear os pastores evangélicos do Município de Viana.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 11 de setembro de 2018.
OSMAR FRANCISCO
ZUCOLOTO
VICE-PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.