O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a disponibilidade de “Kits de Primeiros Socorro” em todas as unidades de ensino médio da rede pública e privada do Município de Viana, bem como a programação de atividades de conscientização e treinamento de seus professores e funcionários para a prática adequada desta ação.
Art. 2º Todas as unidades de ensino do Município deverão ter uma caixa para guardar os seguintes materiais de primeiros socorros: luvas de látex, compressas, gazes, esparadrapo, atadura de crepe, tesoura, bandaid de formatos variados, água oxigenada, cotonetes, álcool 70%, soro fisiológico, antisséptico e spray, algodão, sabonete líquido e saco de lixo.
Art. 3º As unidades de ensino da rede pública deverão estabelecer um cronograma para o recebimento dos “kits de Primeiros Socorros” da Prefeitura, bem como a programação de atividades de conscientização e treinamento de seus professores e funcionários para a prática adequada desta ação.
Art. 4º É de responsabilidade das unidades de ensino da rede privada, a aquisição dos “kits de Primeiros Socorros” bem como a programação de atividades de conscientização e treinamento de seus professores e funcionários para a prática adequada desta ação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana-ES, 06 de novembro de 2018.
FABIO LUIZ DIAS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.