O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do art. 12 da Lei 2.871/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Observado o disposto no inciso V, art. 167, da Constituição Federal, o
Poder Executivo poderá suplementar as dotações até o limite de 50% (cinquenta
por cento) do orçamento global, para reforço de dotações orçamentárias
consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial
de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal
4.320/1964.”
Art. 2º O art. 4º da Lei 2.919/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam os Poderes Executivos e
Legislativo autorizados a:
I - Suplementar até o limite de 50% (cinquenta
por cento) do orçamento global, para reforço das dotações orçamentárias
consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial
de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inc. III da Lei 4.320/64;
(...)
VII – Suplementar dentro do mesmo projeto,
fonte e grupo das despesas.”
Parágrafo único. Não abaterão do saldo elencado no inciso I deste artigo, as suplementações que ocorrerem dentro da mesma Secretaria, haja vista que não se conflitam.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 26 de setembro de 2018.
GILSON DANIEL
BATISTA
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.