LEI Nº 2976, de 26 de setembro de 2018

 

Altera o § 3º do art. 12º da Lei Municipal nº 2.871/2017 e o art. 4º da Lei Municipal nº 2.919/2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 3º do art. 12 da Lei 2.871/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 3º Observado o disposto no inciso V, art. 167, da Constituição Federal, o Poder Executivo poderá suplementar as dotações até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/1964.”

 

Art. 2º O art. 4º da Lei 2.919/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Ficam os Poderes Executivos e Legislativo autorizados a:

 

I - Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento global, para reforço das dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inc. III da Lei 4.320/64;

 

(...)

 

VII – Suplementar dentro do mesmo projeto, fonte e grupo das despesas.”

 

Parágrafo único. Não abaterão do saldo elencado no inciso I deste artigo, as suplementações que ocorrerem dentro da mesma Secretaria, haja vista que não se conflitam.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 26 de setembro de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.