LEI Nº 2977, de 16 de outubro de 2018

 

Dispõe sobre a criação do Dia do Atleta Vianense.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPíRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Atleta Vianense”, a ser comemorado em 11 de junho de cada ano, com os seguintes objetivos:

 

I - valorização de todas as modalidades esportivas;

 

II - reconhecimento a todos (as) os (as) atletas e ex-atletas profissionais e amadores reconhecidos;

 

III - fortalecimento dos esportes amador e profissional masculino e feminino;

 

IV - agradecimento às comissões técnicas, imprensa esportiva, dirigentes e ex-dirigentes de clubes, de associações, de ligas e federações, árbitros e auxiliares.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 16 de outubro de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara  Municipal de Viana.