LEI Nº 2977, de 16 de outubro de 2018
Dispõe
sobre a criação do Dia do Atleta Vianense.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPíRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Atleta Vianense”, a ser comemorado em 11 de junho de cada ano, com os seguintes objetivos:
I - valorização de todas as modalidades esportivas;
II - reconhecimento a todos (as) os (as) atletas e ex-atletas profissionais e amadores reconhecidos;
III - fortalecimento dos esportes amador e profissional masculino e feminino;
IV - agradecimento às comissões técnicas, imprensa esportiva, dirigentes e ex-dirigentes de clubes, de associações, de ligas e federações, árbitros e auxiliares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 16 de outubro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.