O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
previstas no art.
60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Ovidio de
Alvarenga”, o campo “Tradição Futebol Clube”, em Viana Sede.
Art. 1º Fica denominado de “Campo de futebol do Tradição Futebol Clube: José Carlos Nascimento Alvarenga – Zé de Ovídio”, o campo de futebol localizado no bairro Santa Terezinha, em Viana/ES. (Redação dada pela Lei nº 3.412/2024)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 2º
O Município de Viana, por seu Poder Executivo, promoverá a instalação de placa
indicativa no local. (Redação dada pela Lei nº 3.412/2024)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.412/2024)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.412/2024)
Viana - ES,
18 de outubro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Viana.