A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorisado a recolher ao Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal, a importância de Cr$ 65.000,00 (sessenta e
cinco mil cruzeiros).
Art. 2º - A importância acima será empregada sob a orientação
do Presidente da Câmara, no serviço de reconstrução do prédio da Câmara que se
acha em ruínas.
Art. 3º - A
importância empregada será dado conta para controle do executivo, no término da
obra.
Art. 4º - As despesas desta lei correrão pela
verba de próprios municipais e parte por crédito que deverá ser pedido
oportunamente.
Art. 5º - Revogam-se
as disposições em contrario.
Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 20 de agôsto de
1957.
JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.