O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 2.867, de 20 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...).
Parágrafo único (...)
I – estabelecimentos bancários: as agências bancárias, tal como definidas na legislação em vigor;
II – (...)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 01 de novembro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.