LEI Nº 2983, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2867 DE 20 DE JULHO DE 2017

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I, Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 2.867, de 20 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º (...).

 

Parágrafo único (...)

 

I – estabelecimentos bancários: as agências bancárias, tal como definidas na legislação em vigor;

 

II – (...)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 01 de novembro de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.