LEI Nº 2.984, de 01 de novembro de 2018

 

Revoga o art. 2º da Lei Nº 2.929/2018, de 23 de janeiro de 2018, que faz menção à extinção dos créditos tributários.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Revoga-se o art. 2º da Lei Nº 2.929/2018, que dispõe:

 

Art. 2º o uso de cartões de débito e crédito visando à extinção de créditos tributários e não tributários, exclusivamente à hipótese de pagamento, segundo o disposto no artigo 156, insiso I, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).

 

Parágrafo único. Fica desde já determinado que o uso de cartões de débito e crédito não se estende à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na modalidade de parcelamento.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    

    

Viana - ES, 01 de novembro de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.