O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se o art. 2º da Lei Nº 2.929/2018, que dispõe:
“Art. 2º o uso de cartões de débito e crédito visando à extinção de créditos tributários e não tributários, exclusivamente à hipótese de pagamento, segundo o disposto no artigo 156, insiso I, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
Parágrafo único. Fica desde já determinado que o uso de cartões de débito e crédito não se estende à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na modalidade de parcelamento.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 01 de novembro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.