LEI Nº 2.985, de 01 de novembro de 2018

 

Revoga o art. 3º da Lei nº 2.837/2017, de 01 de fevereiro de 2017, que faz menção à criação de gratificação especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 3º da Lei n° 2.837 de 01 de fevereiro de 2017.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 01 de novembro de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.