LEI Nº 2.986, de 01 de novembro de 2018

 

Altera o §2º do Art. 2º e os incisos I, II e III do Art. 10, da Lei Municipal nº 2770, de 29 de dezembro de 2015, que Institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas no Município de Viana e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O §2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.770, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§2º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais).”

 

Art. 2º Os incisos I, II e III do art. 10, da Lei Municipal nº 2.770, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I –  Secretário(a) de Governo;

II – Secretário(a) de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico e Urbano;

III – Procuradoria Geral.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    

Viana - ES, 01 de novembro de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.