LEI Nº 2.987, de 13 de novembro de 2018

 

Institui no calendário oficial do Município de Viana, a primeira semana do mês de setembro como a “Semana de Atenção ao Idoso”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário de eventos oficiais do Município de Viana, a “semana Municipal de Atenção ao Idoso”, que será realizada na primeira semana do mês de setembro.

 

Art. 2º São objetivos da “Semana Municipal de Atenção ao Idoso”:

 

I – incentivar os mais jovens a respeitar a pessoa idosa;

 

II – sensibilizar a sociedade para buscar formas de aproveitamento da experiência da pessoa idosa;

 

III – providenciar canais de comunicação para que possa haver troca de experiências entre a pessoa idosa e as novas gerações;

 

IV – incentivar as pessoas idosas na realização de exames preventivos, característicos da melhor idade;

 

V – sensibilizar a sociedade para a realidade da expectativa da longevidade humana;

 

VI – estimular a prática de esporte como fator de promoção da saúde e bem-estar, resgatando a autoestima da pessoa idosa.

 

Art. 3º A “Semana Municipal de Atenção ao Idoso”, será destinada à conscientização quanto ao respeito e o cuidado da saúde física e mental da pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, observando os princípios e diretrizes da Política Municipal de Atenção ao Idoso.

 

Art. 4º O Poder Público deverá realizar na semana de comemoração da pessoa idosa, parcerias com vários seguimentos da nossa sociedade, tais como: igrejas, clubes, organizações sociais e assistenciais, associações civis e comerciais, entre outras entidades civis organizadas, bem como instituições de assistência ao idoso.

 

Art. 5º A “Semana Municipal de Atenção ao Idoso” será organizada pelas entidades responsáveis pelas ações municipais da Política Municipal de Atenção à Pessoa Idosa.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 13 de novembro de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.