O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Fundo Municipal de
Conservação e Manutenção das Estradas que integram o Programa Caminhos do
Campo, de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração,
criado com a finalidade de receber repasses do Governo do Estado do Espírito
Santo, oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Conservação e Manutenção das
Estradas que integram o Programa Caminhos do Campo - Lei nº 10.795/2017, com o
objetivo de fortalecer o Programa e dar celeridade às ações preventivas e
corretivas de conservação das estradas que o compõe de forma a para manter as
condições satisfatórias de trafegabilidade por meio de gestão própria.
§ 1º A cada final de exercício financeiro, os recursos depositados no FUNDO
MUNICIPAL, não utilizados, serão transferidos para o exercício financeiro
subsequente, sendo mantidos na conta
do Fundo para utilização.
§ 2º O Poder Executivo deverá apresentar relatório do fiel cumprimento do
Plano de Aplicação, na forma do regulamento, ficando o município obrigado a
devolver o recurso financeiro recebido e não aplicado no objeto ou aplicado
em finalidade diversa daquela que
constou no Plano de Aplicação.
§ 3º A extinção do fundo instituído por esta Lei acarretará a reversão do
eventual saldo remanescente para a Conta do Tesouro Municipal ou do Tesouro
Estadual conforme a fonte de sua transferência.
Art. 2º O Município deverá apresentar ao Estado do Espírito Santo, através da
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG
o Plano de Aplicação, indicando os trechos e a quilometragem a serem
contemplados na manutenção e conservação anual da malha rodoviária que integra
o Programa Caminhos do Campo, na forma que dispuser o regulamento.
Parágrafo único. A utilização dos recursos do Fundo Municipal
deverá observar a Legislação do Fundo Estadual de Apoio à Conservação e
Manutenção das Estradas que integram o "Programa Caminhos do Campo",
em especial o Decreto nº 4204-R, de 11 de janeiro de 2018.
Art. 3º Constituem receitas do Fundo Municipal:
I - recursos
oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Conservação e Manutenção das Estradas que
integram o "Programa Caminhos do Campo";
II - dotações
consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados;
III - doações,
auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas físicas ou jurídicas,
bem como de entidade e organizações públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras;
IV - rendimentos
de aplicações financeiras dos seus recursos, realizadas na forma da lei;
V - os saldos de
exercícios anteriores; e
VI - outras
receitas que lhes venham a ser legalmente destinadas.
Art. 4º O Fundo Municipal será gerido pela Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos e Rurais, que poderá instituir uma Coordenação de Projetos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, na forma de
decreto.
Art. 6º Serão aplicados ao Fundo Municipal, as normas legais de controle,
prestação de contas pelos órgãos de controle interno e externo do Município de
Viana, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado
do Espírito Santo - TCEES.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício
financeiro de 2018, crédito especial, conforme Art. 43 §§ e incisos da Lei
Federal nº 4.320/64, com os recursos provenientes do Fundo Municipal de Apoio à
Conservação e Manutenção das Estradas que integram o "Programa Caminhos do
Campo" e conforme Art. 3º desta Lei.
Art. 8º Ficam autorizadas as alterações no PPA para o quadriênio 2018-2021,
necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Unidade Orçamentária do
Fundo Municipal de Apoio à Conservação e Manutenção das Estradas que Integram o
“Programa Caminhos do Campo”.
Art. 10 Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 64.000,00
(sessenta e quatro mil reais), conforme anexo I.
Art. 11 Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 9º serão
provenientes de anulação de dotação orçamentária de acordo com o anexo II.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 07 de novembro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO
I- SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
FICHA |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
14.001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E RURAL |
||||
14.002 |
FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS QUE INTEGRAM O "PROGRAMA CAMINHOS DO
CAMPO" |
||||
014.002.XXXXX.XXX.X.XXX |
PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS E
MUNICIPAIS Outros serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica Obras e Instalações |
XX 3.3.90.39.00 1501000001 32.000,00 XX 4.4.90.51.00 1501000001 32.000,00 TOTAL GERAL 64.000,00 |
|||
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO
II - ANULAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
FICHA |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
011.001 011.001.17.451.0015.1.403 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE
PESSOAS E FINANÇAS |
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PROGRAMA EFICIÊNCIA MUNICIPAL Outros serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica |
271 3.3.90.39.00 1901000001 64.000,00 TOTAL 64.000,00 |